TST. Horas in itinere. Incompatibilidade entre o horário de trabalho do autor e o do transporte público regular para o local da prestação de serviços. Supressão por norma coletiva. Não concessão de outras vantagens em contrapartida. Impossibilidade.
«1. Extrai-se do acórdão recorrido que o empregado apresentou documentos relativos aos horários de transporte público até o local da prestação de serviços, tendo a Corte Regional os reputado por idôneos, visto que não foram desconstituídos por prova robusta. Nessa esteira, a Corte Regional condenou a empresa ao pagamento de horas in itinere, ao concluir pela incompatibilidade entre os horários da jornada do empregado e os do transporte público regular, nos termos da Súmula 90/TST, II, do TST.
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