TST. Recurso de revista. Empresa tivit terceirização de processos, serviços e tecnologia S/A. Piso salarial fixado em convenção coletiva de trabalho inferior ao piso salarial previsto em Lei estadual. Validade.
«O Tribunal Regional entendeu pela aplicação da lei estadual, que previa piso salarial superior ao fixado em convenção coletiva, em detrimento desta. Concluiu que, quando a lei prevê exceção no sentido de se aplicar a norma coletiva ou Lei prevendo outro piso, este somente deve ser aplicado se for superior ao valor do piso estabelecido em lei. Na esteira do entendimento do STF (ADI 4.391, publicada no DJ de 20/6/2011, em processo da relatoria do Min. Dias Toffoli), o c. Tribunal Superior do Trabalho, por meio da SDC - Seção de Dissídios Coletivos -, pacificou entendimento de que deve prevalecer o piso salarial fixado na convenção coletiva de trabalho em detrimento daquele previsto em lei complementar estadual, ainda que o piso da norma estadual seja mais favorável. Logo, o Regional, ao deferir as diferenças salariais, em virtude da inobservância do piso regional, afrontou o artigo 7º, XXVI, da CR/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XXVI, da CR/88 e provido.»
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