TST. Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Imposto de renda sobre parcela de natureza indenizatória prevista em act.
«Registrado pelo TRT a natureza indenizatória da parcela prevista em Acordo Coletivo de Trabalho e paga na rescisão contratual, não há incidência de descontos de imposto de renda nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Recurso de revista conhecido e provido.»
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