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DOC. 181.9575.7007.5000

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por danos materiais. Perdas e danos. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST da mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, não se havendo falar em perdas e danos. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido no aspecto.»

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