TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Negativa de prestação jurisdicional.
«As questões invocadas pelos recorrentes em sua preliminar são intrinsecamente ligadas a eventuais equívocos de julgamento do Tribunal Regional e, portanto, não se consubstanciam em defeitos integráveis por meio de embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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