TST. Multa por embargos de declaração protelatórios.
«Os embargos de declaração não se prestam a corrigir eventuais erros de julgamento, mas a integrar determinado ponto de decisão porventura omissa, obscura, contraditória ou que padeça de algum erro material. Dessa forma, ainda que os reclamados tivessem razão quanto às horas in itinere, a utilização do recurso horizontal revelou-se despropositada, porque, não obstante equivocado, o acórdão regional não apresentava nenhum dos vícios previstos no CPC, art. 535 de 1973 (1.022 do CPC/2015) e 897-A da CLT.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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