TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Alteração da denominação social. Manutenção do cnpj. Irregularidade de representação não verificada.
«Esta Corte tem decidido no sentido de que a mera alteração da denominação social de pessoa jurídica, desde que mantido o mesmo CNPJ, não torna a representação processual conferida antes irregular, como ocorreu no caso dos autos. Sendo assim, afastado o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, na forma da OJ-SDI-I-282/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito