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DOC. 181.9575.7008.7900

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Alteração da denominação social. Manutenção do cnpj. Irregularidade de representação não verificada.

«Esta Corte tem decidido no sentido de que a mera alteração da denominação social de pessoa jurídica, desde que mantido o mesmo CNPJ, não torna a representação processual conferida antes irregular, como ocorreu no caso dos autos. Sendo assim, afastado o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, na forma da OJ-SDI-I-282/TST.»

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