Carregando…

DOC. 181.9575.7008.8300

TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Julgamento extra petita. Honorários advocatícios.

«O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios aos réus, com base na Instrução Normativa 27/TST (artigo 5º: «exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência»). Constata-se que o objeto da lide é a contribuição sindical. Não se trata, dessa forma, de pedido derivado de relação de emprego, e, assim, são devidos os honorários advocatícios pelo Sindicato autor, pois a condenação, na hipótese, decorre da mera sucumbência. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância, também, com o item III da Súmula 219/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito