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DOC. 181.9575.7009.2700

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período.

«A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a supressão parcial do intervalo intrajornada obriga o empregador ao pagamento, como extra, da hora integral, e não apenas dos minutos faltantes para o mínimo legal. Essa é a diretriz do item I da Súmula 437/TST. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido.»

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