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DOC. 181.9575.7009.9000

TST. Horas in itinere.

«O TRT destacou que era ônus da empresa a comprovação da existência detransporte público regular e de facilidade de acesso ao localde trabalho, encargo do qual não se desincumbiu. A distribuição do ônus da prova promovida pelo Tribunal está de acordo com o entendimento da SDI-I.

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