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DOC. 181.9575.7011.8000

TST. Multa do CPC, art. 461, § 4º, 1973 (CPC/2015, art. 536, § 1º). Obrigação de fazer imposta a ente público. Possibilidade.

«A astreintes disciplinada no CPC, art. 461, § 4º, 1973 (CPC/2015, art. 536, § 1º) tem plena aplicabilidade nas hipóteses em que a Fazenda Pública é condenada em obrigação de fazer, de maneira que a previsão constante no CF/88, art. 100 limita-se a incidir nas obrigações de pagar quantia em dinheiro. Recurso de revista não conhecido no aspecto.»

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