TST. Multa de 1% por embargos de declaração protelatórios. CPC, art. 538, parágrafo único, 1973, vigente à época. Indenização por litigância de má-fé. CPC, art. 18, 1973. Em decorrência do mesmo fato gerador (interposição de embargos de declaração protelatórios). Bis in idem.
«Configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, é aplicável a penalidade específica a ele cominada no CPC, art. 538, parágrafo único, 1973, vigente à época dos fatos, ou seja, 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Contudo, a aplicação simultânea de multa e indenização por litigância de má-fé em decorrência do mesmo fato gerador (interposição de embargos de declaração protelatórios) configura bis in idem. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema.»
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