TST. Dano material emergente. Despesas médicas futuras. Necessidade de comprovação.
«No caso, a decisão do Tribunal Regional que remeteu à fase de liquidação por artigos a verificação do quantum devido ao reclamante a título de dano material emergente, salientando a devida comprovação, se encontra em conformidade com o CCB, art. 949 e com farta jurisprudência desta Corte. Ilesos os preceitos de lei apontados. Aresto colacionado que não atende ao comando do CLT, art. 896, «a».
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