TST. Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação de jornada na modalidade banco de horas.
«A prova dos autos demonstrou a existência de horas extras excedentes da quadragésima quarta semanal sem o correspondente pagamento. Para se desconstituir a realidade fática delineada no v. acórdão recorrido seria necessário o reexame do conjunto probatório no qual se debruçou o Tribunal Regional para solucionar a questão, o que é vedado pela Súmula 126/TST e torna inadmissível o eventual conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»
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