TST. Prescrição total. Prejudicial de mérito suscitada em contrarrazões. Impossibilidade.
«Esta Corte tem se posicionado no sentido da impossibilidade de se arguir a prejudicial de prescrição em sede de contrarrazões ao recurso de revista. De fato, tal medida deve ser levada em conta em razão da especificidade das razões de contrariedade que, como o próprio nome indica, é o instrumento hábil para se opor à pretensão deduzida pela parte contrária em seu recurso. Desse modo, permitir que uma prejudicial de mérito seja arguida em sede de contrarrazões ao recurso de revista é inviabilizar à parte contrária (ora recorrente) a concretização dos princípios do contraditório e da ampla defesa, aliados à possibilidade da ocorrência de reformatio in pejus, vedada por nosso ordenamento jurídico. In casu, deveria a Fazenda Pública se valer do recurso adesivo, que seria o instrumento lídimo para que esta Corte analisasse a prejudicial suscitada. Precedentes. Prejudicial de mérito rejeitada.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito