TST. Honorários periciais.
«A única ementa apresentada ao confronto de teses é proveniente do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. A tese recursal de dissenso pretoriano não resiste ao disposto no CLT, art. 896, «a» e na Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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