Carregando…

DOC. 181.9635.9003.3400

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Estatuto aplicável. Lei complementar 109/2001.

«A definição de qual regulamento do plano de previdência privada deve ser aplicado ao caso concreto se resolve com base nas normas específicas que tratam da relação previdenciária privada (Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único). Esse foi o entendimento do Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, em Sessão realizada em 12/4/2016 (acórdão respectivo publicado na 24/5/2016), que resultou na nova redação atribuída à Súmula 288/TST, com a criação do item III, que estabelece: «após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos», observando-se a modulação prevista no item IV da Súmula 288/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito