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DOC. 181.9635.9004.5100

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ente da administração pública. FGTS. Prescrição. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Pressuposto recursal não observado.

«De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». No caso dos autos, o Estado Reclamado, embora tenha transcrito, na íntegra, o acórdão recorrido em relação à matéria ali discutida, não cuidou de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não fora satisfeito. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.

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