TST. Advogado empregado. Horas extras. Adicional. Previsão em norma coletiva. Súmula 126/TST.
«No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise dos elementos probatórios, asseverou que, nos termos dos acordos coletivos aplicáveis aos advogados empregados do Banco Reclamado, foi fixada a jornada de 8 horas diárias, em regime de dedicação exclusiva, destacando ainda que as referidas normas estabeleciam o adicional de 50% para as horas extras realizadas. Com base em tais fundamentos, manteve o indeferimento da pretensão obreira de pagamento das horas extras com adicional de 100% (Lei 8.906/1994, art. 20, § 2º).
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