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DOC. 181.9635.9005.3200

TST. Recurso de revista da reclamante não regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Não concessão do intervalo do CLT, art. 384. Violação de Lei caracterizada.

«A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Nesse contexto, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Recurso de revista conhecido e provido.»

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