TST. Recurso de revista da reclamada. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Provimento.
«Os artigos 93, IX, da CF/88, 458 do CPC e 832 da CLT impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Cabe, portanto, ao julgador expor os fundamentos de fato e de direito que geraram a sua convicção exteriorizada na decisão, mediante a análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes.
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