TST. Seguridade social. Incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Não conhecimento. (matéria comum)
«No que tange às causas direcionadas às entidades privadas que versam sobre complementação de aposentadoria, como no presente caso, o excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no RE-586453, não obstante ter reconhecido a competência material da Justiça Comum, modulou os efeitos da decisão para declarar competente a Justiça do Trabalho para a apreciação de causas da espécie que hajam sido sentenciadas até a data de 20/02/2013, como ocorre na presente hipótese.
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