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DOC. 181.9635.9007.5400

TST. Recursos de revista da ete. Engenharia de telecomunicações e eletricidade ltda. E da oi S/A. Terceirização. Concessionária de telefonia. Atividade precípua. Instalação de linha telefônica. Vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Matéria comum. Não conhecimento.

«O entendimento predominante neste Tribunal Superior é de que o exercício da função de técnico de instalação e reparação de linhas telefônicas integra o rol de atividades precípuas das sociedades empresárias de telecomunicações. Logo, a terceirização dessa atividade é ilícita, acarretando o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Inteligência da Súmula 331/TST, I.

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