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DOC. 181.9635.9007.8900

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Equiparação à Fazenda Pública. Juros de mora.

«O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos goza dos benefícios concedidos à Fazenda Pública (Decreto-Lei 509/1969, art. 12). Logo, no caso da ECT os juros de mora, devem ser calculados na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a teor da Orientação Jurisprudencial 7/TST-Pleno.

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