TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Prestação habitual de horas extras. Invalidade. CLT, art. 71, § 3º.
«No caso, embora a Reclamada tenha procedido à redução do intervalo intrajornada amparada por autorização do Ministério do Trabalho, o Tribunal Regional registrou a prestação habitual de horas extras, o que invalida a redução perpetrada, nos termos do CLT, art. 71, § 3º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito