TST. Intervalo intrajornada. Fruição ao término da jornada. Norma coletiva. Invalidade. Não conhecimento.
«A jurisprudência desta colenda Corte Superior é pacífica no sentido de ser inválida a norma coletiva de trabalho que contempla concessão do intervalo para repouso e alimentação apenas nos 15 minutos finais da jornada de trabalho, uma vez que desvirtua a finalidade do instituto, que é a de propiciar um descanso ao trabalhador durante a prestação de serviços. Sendo assim, a hipótese dos autos equivale à supressão da aludida pausa e atrai a incidência da Súmula 437/TST, II.
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