TST. Recurso de revista. Reclamante. Anterior à Lei 13.015/2014. Imposto de renda sobre férias indenizadas.
«De acordo com o Lei 7.713/1988, art. 6º, V, estão excluídas da base de incidência do imposto de renda as parcelas de natureza indenizatória recebidas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, nas quais se incluem as férias indenizadas. Recurso de revista a que se dá provimento.»
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