TST. Reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados.
«1 - A decisão recorrida está em sintonia com a atual e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 172/TST, de seguinte teor: «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas».
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