TST. Horas extras. Períodos de destacamento e treinamento.
«Não há manifestação do Regional acerca da questão. Embora tenha a reclamante manejado embargos declaratórios suscitando o pronunciamento expresso do Tribunal a quo, não houve emissão de tese a respeito. Como se trata de questão fática, não é possível a incidência do prequestionamento ficto, na forma da Súmula 297/TST, I.
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