TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nulidade por julgamento extra/ultra/citra petita.
«Antevendo desfecho favorável à recorrente, julgar prejudicado o exame das nulidades em epígrafe, na forma do art. 249,§ 2º, do CPC/1973 (atual CPC/2015, art. 282, § 2º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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