TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Enquadramento sindical. Aplicação das convenções coletivas de trabalho.
«No caso, extrai-se da decisão recorrida que se trata de múltiplo enquadramento sindical, expressamente previsto no CLT, art. 581, § 1º, o qual estabelece que quando a empresa realizar diversas atividades, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma será incorporada à respectiva atividade econômica. Constata-se que o Regional decidiu com apoio nas provas dos autos, as quais evidenciaram o desempenho pela reclamante da função de «operador telemarketing Recep. JR», devendo ser representada pela SINTTEL.
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