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DOC. 181.9772.5006.2500

TST. Recurso de revista do banco reclamado interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Devolução dos autos para verificação da possibilidade dejuízo de retratação. CPC, art. 543-B, 1973 (CPC/2015, art. 1.030, II). Controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral. Transação extrajudicial. Plano de demissão voluntária. Efeitos.

«O presente caso comporta a retratação da decisão anteriormente proferida por esta Turma. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, foi no sentido de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado» (STF, RE 590415/SC, Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Publicado em 29/05/2015). A controvérsia nestes autos envolve o mesmo plano de demissão incentivada analisado naquele recurso extraordinário. O Reclamante era empregado do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. e aderiu ao PDI/2001 previsto nos instrumentos coletivos (ACT 2002/2204), outorgando quitação das parcelas relativas ao contrato de trabalho. III. Diante do disposto no CPC, art. 543-B, § 3º, 1973 (CPC/2015, art. 1.030, II), não se conhece do recurso de revista interposto pelo Autor, mantendo-se os termos da sentença em que se acolheu a tese de quitação total do contrato de trabalho em face da transação pela adesão ao Programa de Demissão Incentivada promovido pelo BESC e se julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.»

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