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DOC. 181.9772.5007.5900

TST. Intervalo intrajornada.

«A jornada de trabalho do autor excede seis horas, e a reclamada foi condenada ao pagamento de uma hora extra e reflexos, a título de intervalo intrajornada parcialmente usufruído. Desse modo, a decisão recorrida foi proferida em perfeita consonância com a atual Súmula 437/TST desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.»

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