TST. Diferenças de FGTS. Ônus da prova.
«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 461/TST, que dispõe que «é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II)."
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