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DOC. 181.9772.5009.8300

TST. Julgamento infra petita.

«1 - De acordo com o CPC, art. 128, 1973 (CPC/2015, art. 141), o juiz decidirá a lide nos limites da litiscontestação, os quais são definidos pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo reclamante e pelos argumentos expendidos na contestação da reclamada. A não observância desses parâmetros pode implicar julgamento extra, ultra ou infra petita.

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