TST. Horas extras. Cargo de gestão. Controle de jornada.
«O Tribunal Regional reconheceu que o autor não detinha poderes de gestão, uma vez que se encontrava subordinado a dois níveis hierárquicos, aos quais se reportava para tomada de decisão. Registrou, para tanto, que as provas dos autos «não evidenciam capacidade de mando e gestão, nem mesmo posicionamento hierárquico diferenciado». Logo, ante o quadro fático delineado no acórdão recorrido, torna-se inaplicável a exceção contida no CLT, art. 62, II, pois demonstrada a ausência de fidúcia especial. Incidência da Súmula 126/TST.
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