TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Dedução. Valores repassados ao demandante a título de repactuação.
«Impertinente a indicação de afronta ao Lei Complementar 109/2001, art. 17, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Ademais, o único aresto colacionado pela parte desserve à comprovação de dissenso pretoriano, pois oriundo de Turma do TST, órgão não previsto no CLT, art. 896, «a».
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