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DOC. 181.9792.2004.5900

TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Perícia obrigatória.

«Para a caracterização da insalubridade na atividade laboral, é imprescindível e imperativa a realização da perícia técnica, por força do CLT, art. 195. Ademais, a própria Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I dispõe que «A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova». Recurso de revista conhecido e provido.»

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