TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO BANCÁRIO - COMPARTILHAMENTO DE DADOS - FORNECIMENTO DE OPÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR DA CAUSA NÃO IRRISÓRIO - PARÂMETRO A SER OBSERVADO.
É abusiva a cláusula fixada em contrato bancário que prevê o compartilhamento dos dados da consumidora na hipótese em que não comprovado ter sido dada a opção de não adesão a ela. Precedentes. Na hipótese em que o valor da causa não pode ser considerado irrisório e não havendo condenação da parte ré, o primeiro deve ser o parâmetro a ser observado para fixação dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. V.V.: Ainda que não se reconheça a revogação da Lei 4.595/64, os contratos «bancários» estão sujeitos às regras do negócio jurídico conforme se vê do Código civil, submetendo-se também aos requisitos do CDC. Ausente qualquer dos requisitos do CCB, art. 166, os negócios jurídicos são nulos de pleno direito. Pela dicção do Parágrafo único do CCB, art. 168, «as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes".
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