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DOC. 182.0541.9000.2600

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de homicídio qualificado e de formação de quadrilha (redação anterior). CP, art. 121, § 2º, I e IV, do CPe CP, art. 288. CP, (redação anterior). Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Ausência de agravo regimental. Óbice ao conhecimento do writ. Alegada nulidade processual. Defensoria pública. Patrocínio de interesses colidentes. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Atuação ex officio do STF inviável. Ausência de prejuízo. Incidência do princípio do «pas de nullité sans grief». Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.

«1. Esta Suprema Corte sufraga o entendimento de que o reconhecimento da nulidade alegada pressupõe a comprovação do prejuízo, nos termos do CPP, artigo 563 - Código de Processo Penal, sendo descabida a sua presunção, no afã de se evitar um excessivo formalismo em prejuízo da adequada prestação jurisdicional.

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