STF. Agravo interno em mandado de segurança. Concurso público. Ato da presidência do Supremo Tribunal Federal. Formação de cadastro de reserva. Precedente do plenário do Supremo Tribunal Federal submetido à sistemática da repercussão geral. Re 837.311/PI. Tema 784. Suposta convolação de expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo. Alegação de preterição de concursados. Não ocorrência. Agravo interno desprovido.
«1. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Precedente submetido à sistemática da Repercussão Geral: RE 837.311 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 09/12/2015, DJe 18/04/2016.
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