STF. Seguridade social. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação de desempenho da carreira de previdência, saúde e do trabalho (gdpst). Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 150, IV, 195, § 5º, e CF/88, CF/88, art. 201, § 11. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
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