Carregando…

DOC. 182.1793.6780.3799

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA.

Pretensão da autora de ver o réu condenado ao pagamento de juros e correção monetária em decorrência de adimplemento atrasado de prestação devida pelo Estado, pelo fornecimento de materiais médico-hospitalares. Sentença de procedência na origem. Insurgência da FESP. Cabimento parcial. 1. Competência da Justiça Comum Estadual. - Autora que, no momento da distribuição da ação, não estava enquadrada como EPP. Competência determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, ex vi do CPC, art. 43. 2. Interesse de agir. Presença. Contrato existente, pagamento a destempo e consectários legais devidos. Legitimo interesse da autora. Necessidade e adequação do provimento jurisdicional. 3. Litigância de má-fé e advocacia predatória. Ocorrência. Distribuição de 86 ações de baixo valor, em curto intervalo de tempo, pelo mesmo advogado, entre as mesmas partes, todas com causa de pedido próxima idêntica. Multiplicação de demandas de baixo valor, a ensejar arbitramento de honorários advocatícios por equidade em cada uma delas, em valor total muito superior ao da própria condenação principal. Conduta temerária. Violação à boa-fé objetiva que dispensa a comprovação do «animus» do sujeito processual. Com fundamento nos arts. 81, III e V, e 82, § 2º, do CPC, aplicação à parte autora da pena de um salário mínimo. 4. Honorários advocatícios. Valor da causa irrisório. Arbitramento de honorários por equidade. Inteligência do CPC, art. 85, § 8º, e da tese firmada pelo STJ no Tema 1.076 de recurso repetitivo. Contudo, diante das peculiaridades do caso concreto e da multiplicação de demandas, determinada a redução do valor da verba honorária sucumbencial, para impedir que seja arbitrada em valor superior àquele que seria fixado caso não houvesse a multiplicação. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito