TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE SEGURO VINCULADOS A CONTA CORRENTE. CONTINUAÇÃO DAS COBRANÇAS MESMO APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação declaratória e de repetição do indébito cumulada com indenizatória por danos morais em que o autor alega que o réu realiza cobranças indevidas oriundas de contratos de seguro renovados sucessivamente sem a sua anuência. 2. Apesar do autor ter anuído com a contratação dos seguros em um primeiro momento, as cobranças continuaram sendo realizadas mesmo após o pedido de cancelamento. 3. Banco réu não apresentou os contratos de seguro impugnados na presente lide, de modo a justificar a persistência das cobranças após ter sido solicitado o cancelamento. 4. O réu não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II e CDC, art. 14, § 3º. 5. Uma vez reconhecida a ilegalidade da persistência das cobranças dos seguros em face do autor, deve ser mantida a restituição em dobro determinada na sentença, nos termos do CDC, art. 42, tendo em vista a violação à boa-fé objetiva. 6. Contudo, em relação ao valor a ser restituído, a correção monetária deve incidir desde cada desembolso e os juros de mora devem contar da citação, por se tratar de relação contratual. 7. Além disso, em que pese a necessidade de se buscar a via administrativa e judicial para comprovar a falha na prestação do serviço por parte da concessionária ré, não há que se falar em compensação por dano moral, uma vez que os fatos retratados não evidenciam lesão passível de indenização, merecendo ser afastada a condenação a título de danos morais. 8. O autor decaiu em parte mínima do pedido, pelo que não se configura a sucumbência recíproca, a teor do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. 9. Parcial provimento do recurso.
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