TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROPAGANDA ENGANOSA. AUSÊNCIA DE CONVENIO FIES. IMPOSSIBILIDADE PAGAMENTO. EXPECATIVA FRUSTRADA. RESCISÃO CONTRATO E RESTITUIÇÃO VALORES. EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. POSIBILIDADE.
Nos termos do CDC, art. 30 «Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.» A ausência de convenio entre a faculdade e o FIES, constante da publicidade veiculada, fere o princípio da informação e trata-se de propaganda enganosa. Frustrada a expectativa do consumidor do exercício do seu curso com possibilidade de financiamento fere a tranquilidade da parte e não há que se falar em mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual. A impossibilidade de realizar o curso mediante financiamento anteriormente noticiado demonstra de forma clara a ausência de boa-fé a justificar a restituição em dobro.
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