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DOC. 182.4795.6001.5800

STJ. Tributário. Pis e Cofins. «venda a prazo». Encargo cobrado pelo parcelamento. Receita financeira. Descaracterização. Base de cálculo. Valor total da operação. Aplicação.

«1 - Na «venda a prazo» realizada pelo próprio vendedor (sem intermediação de instituição financeira, como no caso), as contribuições ao PIS e à COFINS incidem sobre o valor total da operação pactuada e de acordo com as alíquotas ordinárias do regime de tributação não cumulativo das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

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