STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Alegação genérica de ofensa, por parte do tribunal de origem, ao CPC, art. 535, 1973. Incidência, no ponto, da Súmula 284/STF. Contratação de servidores remunerados pelo erário municipal para prestar serviços em instituição privada vinculada a vereador. Ato ímprobo configurado, de acordo com a moldura fática delineada pelas instâncias de origem.
«1 - Caso em que, no que diz respeito ao CPC, art. 535, 1973, a fundamentação do recurso especial é deficiente, pois a alegação de ofensa esse dispositivo se fez de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF. Nesse mesmo sentido são os seguintes precedentes: AgRg no REsp 1.084.998/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/3/2010; AgRg no REsp 702.802/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 19/11/2009, e REsp 972.559/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 9/3/2009.
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