STJ. Agravo regimental. Revisão criminal. Ausência dos requisitos legais previstos no CPP, art. 621 b. Incompetência desta corte. Inocorrência. Dosimetria da pena. Impossibilidade de rediscussão das questões meritórias por mero inconformismo da defesa.
«I - De acordo com o CF/88, art. 105, I, alínea «e», compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados»
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