STJ. Nulidade das interceptações telefônicas. Medida autorizada sem a prévia instauração de inquérito policial. Existência de procedimento investigatório no âmbito do Ministério Público. Mácula não caracterizada.
«Não se constata qualquer ilegalidade no deferimento da quebra de sigilo telefônico sem a prévia instauração de inquérito policial, já que a medida cautelar foi deferida no âmbito de procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual. Precedentes.»
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