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DOC. 182.5033.6002.8700

STJ. Nulidade das interceptações telefônicas. Medida autorizada sem a prévia instauração de inquérito policial. Existência de procedimento investigatório no âmbito do Ministério Público. Mácula não caracterizada.

«Não se constata qualquer ilegalidade no deferimento da quebra de sigilo telefônico sem a prévia instauração de inquérito policial, já que a medida cautelar foi deferida no âmbito de procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual. Precedentes.»

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