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DOC. 182.5033.6002.8800

STJ. Quebra do sigilo telefônico ofensa ao caráter subsidiário da medida. Inocorrência. Representação ministerial e decisões judiciais fundamentadas. Eiva não configurada.

«1 - De acordo com o Lei, art. 2º, I 9.296/1996, não será admitida a interceptação telefônica quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.

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